O Escritório de Advocacia Cerulli Arena conta com ampla experiência no reconhecimento judicial da cidadania italiana transmitida pela via materna.

A lei de cidadania de 1912 não permite às mulheres italianas transmitir a cidadania italiana; por isso, os seus descendentes não podem requerer o reconhecimento da cidadania pela via administrativa. Nesses casos, as pessoas interessadas em obter a cidadania precisam abrir um processo na Itália.

Com a entrada em vigor da Constituição Italiana em 1948, que iguala os direitos entre os homens e as mulheres, as pessoas que nasceram no exterior depois de 1948 de uma mulher italiana ou os descendentes de uma pessoa italiana podem requerer a cidadania italiana pela via administrativa.

Infelizmente, a nova lei não é retroativa e, portanto, não se aplica às pessoas que nasceram antes de 01/01/1948.

Nesses casos, os interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana precisam abrir um processo na Itália.

Como em todo processo, o advogado organiza a pasta, formada pela demanda e pela documentação que prova a relação entre a pessoa que nasceu na Itália e os demandantes.

Ele apresenta o processo perante os tribunais italianos e é alocado um número, que damos ao cliente para que ele possa seguir o seu processo on-line.

O presidente do tribunal aloca o processo a um juiz, e isso pode demorar bastante.

O juiz alocado fixa a data para que o advogado se apresente a uma audiência.

Depois da audiência, o juiz profere uma sentença, que o advogado envia ao cliente para que ele controle que ela não contenha erros materiais.

Se tudo estiver em ordem, a sentença é notificada e, depois de terem transcorridos os prazos da lei, a sentença transita em julgado.

Depois de que a sentença transita em julgado, o advogado pede a sentença e retira a documentação original que ele apresentou no início.

O advogado notifica a sentencia aos Consulados competentes, em base a residência dos demandantes.

A sentença transitada em julgado e os documentos são enviados ao cliente, ele se apresenta no Consulado competente para requerer a transcrição da sentença e o cliente pode requerer o passaporte italiano.

Em 2009, uma sentença da Corte de Cassação declarou que é discriminatório que as mulheres não possam transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes: portanto, centenas de pessoas obtiveram o reconhecimento da cidadania pela via materna, intentando uma ação legal remetendo-se a este precedente.

O escritório assiste os seus clientes no processo

  • Preparação e estudo preliminar da atividade de procura de documentos nos países em que eles foram emitidos, o que evita que o cliente tenha que arcar com despesas inúteis.
  • Procura e obtenção final da documentação legal.
  • Tradução, juramento e/ou legalizações necessárias da documentação que será apresentada perante os tribunais.
  • Fase processual de apresentação da demanda, audiências até chegar à sentença transitada em julgado. Causa para a qual é obrigatória a assistência de um advogado inscrito na ordem dos advogados italiana. É um processo sumário contencioso contra o Ministério do Interior italiano.
  • Transcrição da sentença e reconhecimento efetivo da cidadania.

Em nenhuma das fases referidas acima é precisa a presença física dos interessados na Itália; o escritório se ocupa de todo o processo, de forma direta ou com os seus assistentes internacionais. 

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